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  • Foto do escritorHeloisa Maria Poloni

GUARDA DE FILHOS MENORES



Antes de entrar no assunto em si, é importante ressaltar que acordo verbal não permite a possibilidade de uma execução judicial por não cumprir os requisitos de um título executivo. Isso, sem contar que o acordo verbal não passa por uma aprovação de um promotor.


A nossa legislação determina regras específicas e rígidas para que a regularização dos direitos dos filhos menores de 18 anos seja feita.


Apesar de haver um acordo entre os genitores, é necessário que esse acordo seja escrito e que passe por uma homologação judicial. Para isso, será necessária a atuação de um ou mais advogados, bem como a atuação do Ministério Público e do Juiz titular da Vara de Familia da cidade onde as crianças ou adolescentes residem.


Atualmente, a nossa legislação prevê duas modalidades de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.


É muito comum que as pessoas se confundam quando ouvem o termo "guarda compartilhada". Esse termo não quer dizer alternância de residências, divisão igualitária de tempo entre os genitores, ou mesmo algo relacionado a "visitação".


Guarda compartilhada significa uma divisão de responsabilidades entre os genitores e a necessidade de tomada de decisões conjunta sobre a vida da criança. Ou seja, os genitores deverão, em comum acordo, decidir sobre qual escola a criança/adolescente irá estudar, sobre quais cursos extracurriculares ele(a) irá cursar, se irá participar de uma excursão escolar e etc.


Quando optamos ou o juiz determina uma guarda compartilhada, será estabelecida apenas uma residência para criança/adolescente. Isso significa que o juiz irá determinar com quem a criança/adolescente irá morar. A partir disso, aquele com quem a criança não residir terá a responsabilidade de pagar, mensalmente, um valor de pensão de alimentos que seja proporcional as necessidades da criança e às possibilidades financeiras dos genitores.


Na guarda unilateral, a tomada de decisão sobre a vida da criança é exercida apenas por um dos genitores. E aquele que não deter da guarda da criança/adolescente será responsável por fiscalizar os atos daquele que detém a guarda.


A guarda unilateral será determinada apenas quando um dos genitores renunciar o seu direito ou quando ficar comprovada a inaptidão para exercer a guarda. Observem, a guarda compartilhada é a regra, portanto, a aplicação da guarda unilateral será determinada quando comprovada a sua necessidade e peculiaridade do caso em questão.


Normalmente, a comprovação de inaptidão é feita mediante relatos dados por testemunhas de que aquele pai ou aquela mãe têm tomado atitudes irresponsáveis quanto a criação do filhos. Por exemplo, quando ficar comprovado que mesmo com a tentativa de comunicação para a tomada de decisão uma das partes não demonstra interesse em solucionar, ou coloca empecilhos sem motivos, ou não frequentemente não comparece.


Em ambas as modalidades de guarda, será estipulado um regime de convivência (mais comumente conhecido como "visitas").


O ideal é que o seu advogado de confiança regulamente a convivência de forma específica, fazendo constar todas as datas comemorativas, feriados nacionais e período de férias. Essa regulamentação de forma específica, com a imposição de punições por descumprimento, evitará diversos questionamentos e discussões entre os genitores.


Fora do Brasil, nos vemos outra modalidade de guarda, a conhecida guarda alternada. Ela consiste em guardas unilaterais exercidas por períodos específicos e alternados. Durante o período em que a criança está sob a guarda de um dos genitores, o outro não poderá tomar decisões sobre a vida da criança, poderá apenas fiscalizar. No Brasil, essa modalidade não é prevista nas legislações vigentes, contudo já foi determinada com alguns juízes em casos muito específicos.


Agora que você já entendeu o que guarda significa e quais são as modalidades existentes, não deixe de procurar um advogado de sua confiança para regulamentá-la. Assim, você poderá não somente garantir os direitos dos seus filhos, mas também garantir proteção e qualidade de vida para ele(a).




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